Licença para pesca Amadora

    Desde a criação do Ministério da Pesca e Agricultura ( MPA ) pela Lei 11.959, a licença de pesca amadora é emitida por esste orgão de forma on-line como era anteriormente feito pelo IBAMA e este passa a ser apenas um orgão fiscalizador da pesca.

   " A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas."

   Para fazer a licença de pescador amador, clique  << AQUI >> .
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   Boa pesca!

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